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Qual o critério que define a gravidade de uma infração de trânsito? Veja a resposta!

As infrações de trânsito podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas. Qual o critério que define essa classificação?

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme a lei, as infrações são classificadas de acordo com a gravidade. Elas podem ser: leves, médias, graves ou gravíssimas. Isso a maioria dos condutores sabe, mas a dúvida fica sobre o critério que define a gravidade de uma infração de trânsito. O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, no Brasil adota-se um padrão de intensidade e tolerância em relação às infrações de trânsito.

“Gosto de explicar, didaticamente, que aquilo que menos devemos aceitar no trânsito, como por exemplo, furar o sinal vermelho tendemos a colocar como mais grave. Nesse sentido, essa escala de gravidade reflete a tolerância do que aceitamos ou não no trânsito”, explica.

O especialista cita ainda que teoricamente tudo que é intolerável considera-se como um ato gravíssimo.  “Quem leu o CTB consegue captar claramente a essência da lei que é a valorização da vida. Por esse motivo, tudo que ameaça muito a vida está classificado como infração gravíssima. Se ameaça menos, somos um pouco mais tolerantes e assim sucessivamente”, diz Mariano.

 

E quem define essa classificação?

De acordo com o especialista, somos nós mesmos. “Quando respondo isso, as pessoas não compreendem, pois a maioria diz que não opinou nesse sentido. Respondo então, que se votou em um deputado federal ou senador, indiretamente o cidadão participou da escolha. Pois quem determina os níveis de gravidade aqui no Brasil são os legisladores”, argumenta.

Penalidades e medidas administrativas

Cada infração de trânsito, dependendo da gravidade, possui um valor de multa e também de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esse sistema de pontuação é chamado de Demerit Points e é originário da Alemanha. “É um sistema bom, mas seria melhor se fosse devidamente aplicado”, lamenta Mariano.

Valores das multas de trânsito

Conforme o CTB, classificam-se as infrações de trânsito em leves, médias, graves e gravíssimas. Os valores de multas são:

Leve – R$ 88,38

Média – R$ 130,16

Grave – R$ 195,23

Gravíssima – R$ 293,47

Algumas das infrações gravíssimas de trânsito podem ter a multa multiplicada por 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60 vezes.

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