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Lei que aprova a volta do Seguro Obrigatório para veículos entra em vigor.

Entrou em vigor no dia 16 de maio de 2024 a 45ª Lei que altera o CTB trazendo de volta o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que substitui o antigo DPVAT.

Anteriormente, o seguro obrigatório de acidentes de trânsito, chamado de seguro DPVAT, era regido pela Lei n.º 6.194, de 1974, e, desde janeiro de 2021 e operado por meio de modelo emergencial e transitório pela Caixa Econômica Federal, após a dissolução do consórcio que funcionava em sua gestão.

É primeira vez que o CTB é alterado por uma LEI COMPLEMENTAR, que diferem das Leis Ordinárias por exigirem o voto da maioria dos parlamentares que compõe a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para serem aprovadas. Tais Leis devem ser adotadas para regulamentarem assuntos específicos, quando expressamente determinado na Constituição da República.

A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, de iniciativa do governo, tramitando em regime de urgência no Congresso Nacional, onde foi aprovado por maioria e seguiu para a sanção Presidencial.

A nova Lei cria o novo seguro obrigatório para veículos, Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT),  que é semelhante ao antigo seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT).

O termo refere-se ao seguro obrigatório, pago de forma anual pelos proprietários de veículos automotores no Brasil, juntamente com a primeira parcela ou na cota única do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Também denominada como NOVA LEI DO DPAVT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), ela substitui o antigo tributo e modifica o artigo 78 do Código de Trânsito Brasileiro.

O antigo DPVAT foi extinto no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2020. Na ocasião, o Executivo argumentou que a medida tinha como objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Desde 2021, a Caixa Econômica Federal opera de forma emergencial o seguro após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT.

Antes de ser extinto, o DPVAT passou por um período de sucessivas reduções. Em 2016, o seguro custava R$ 105,65 para carros e R$ 292,01 para motos. Em 2020, o valor pago por carro caiu para R$ 5,23 e a R$ 12,30 para motos.

O pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas voltará a ser feito no país com a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) determinará o valor do seguro posteriormente. O valor exato será calculado com base no valor estimado para o pagamento de indenizações e despesas relacionadas à operação do seguro.

Assim sendo, a lei fixa que o pagamento será válido em todo o território nacional. Os valores poderão variar de acordo com o tipo de veículo e deve variar entre R$ 50 e R$ 60″. A taxa que viabilizará o serviço começará a ser cobrada em 2025 dos proprietários de veículos automotores.

Sem o pagamento do prêmio do SPVAT, não é possível realizar:

(i) o licenciamento anual;
(ii)  a transferência de propriedade; e
(iii) a baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres

A norma revoga a Lei nº 6.194/1974 e suas alterações posteriores (dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não). Ainda revoga o Art. 1º da Lei nº 8.374/1991, na parte em que altera a alínea “l” do caput do art. 20 do Decreto-Lei nº 73/1966 (DPVAT como seguro obrigatório).

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