Lei do instrutor
Criada em 2010, a Lei Federal de nº 12.302 regulamentou a atividade de instrutor de trânsito. A aprovação dessa lei, batizada de “Lei do Instrutor”, foi comemorada por todos os profissionais que atuam na área e que agora têm sua atividade reconhecida.
A regulamentação contribui também com a qualidade dos serviços prestados aos usuários de Centros de Formação de Condutores e consequente aumento da segurança viária.
Afinal, ainda que a formação de um condutor não dependa unicamente do Instrutor de Trânsito, é ele quem vai ensiná-lo a se portar no trânsito respeitando, acima de tudo, a vida e a segurança de todos que compartilharem do mesmo espaço.
O instrutor de Trânsito, por padrão, deve ser vinculado a um Centro de Formação de Condutores para o exercício de suas funções que podem ser nas modalidades teórica e prática de direção.
Instrutor teórico, prático ou os dois?
Ao se formar instrutor, você se habilita tanto para ministração de aulas teóricas como de prática de direção veicular, esta última restrita à categoria da sua habilitação, ou seja, se a sua CNH é das categorias A e B, você ficará limitado a ministrar aulas para candidatos dessas categorias.
Existem, ainda, os instrutores de cursos especializados, que são os responsáveis pela formação de condutores em transportes especiais, como:
► Transporte coletivo de passageiros;
► Transporte de escolares;
► Transporte de emergência;
► Transporte de produtos perigosos;
► Transporte de cargas indivisíveis.
► Mofrete e Mototaxi.
► Transporte por aplicativo e táxi.
O Instrutor de trânsito é o responsável direto pela formação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores. Já o Instrutor de cursos especializados, pela qualificação e atualização desses condutores.
Requisitos para ser um instrutor de trânsito
As exigências previstas na “Lei do Instrutor”, para exercer essa profissão, são:
► Ter no mínimo 21 anos de idade;
► Ensino médio completo;
► No mínimo dois anos de habilitação em qualquer categoria;
► Não ter sofrido penalidade de cassação de CNH;
► Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias;
► Curso de capacitação específica para a atividade com carga horária de 180 horas-aulas.
Como é a formação do instrutor de trânsito?
O Curso para Instrutor de trânsito é distribuído em módulos que totalizam 180 horas-aulas, contemplando as seguintes disciplinas:
► Fundamentos da educação;
► Didática;
► Língua portuguesa;
► Legislação de Trânsito;
► Direção defensiva;
► Noções de primeiros socorros e Medicina de Tráfego;
► Noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito;
► Psicologia Aplicada à Segurança no Trânsito;
► Noções sobre funcionamento do veículo de 2 e 4 rodas e Mecânica Básica;
► Prática de direção veicular em veículo de duas e quatro rodas; e
► Prática de ensino supervisionado.
Onde fazer o curso de instrutor
Ter uma formação adequada para a profissão de instrutor é, certamente, o maior cuidado que você deve tomar. Por isso, conheça a instituição de ensino REZENDE, uma instituição de renome nacional, validada por dezenas de outros alunos que hoje atuam com sucesso na profissão de instrutor.
Nela você terá acesso à melhor equipe docente do país, onde os conteúdos ministrados no curso contribuirão incisivamente para que você saia não só com o seu diploma nas mãos, mas se sentindo realmente preparado para iniciar a atividade de instrutor teórico e prático de direção.
Credenciamento junto ao Detran
Para o credenciamento os profissionais deverão apresentar:
► Carteira Nacional de Habilitação válida;
► Cadastro de Pessoa Física – CPF;
► Diploma ou certificado de escolaridade expedido por instituição de ensino devidamente credenciada pelo órgão competente;
► Certificado de conclusão do curso específico de capacitação para a atividade;
► Comprovante de residência;
► Contrato de trabalho com o CFC devidamente anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
► Certidão negativa de antecedentes criminais, expedidas no local de seu domicílio ou residência.
Instituição de ensino REZENDE – (34) 99339-0282
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