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Capacete de moto: Como escolher?

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), no Brasil existem cerca de 28 milhões de motocicletas ou motonetas. E, de acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), a chance de um piloto morrer em um acidente é 20 vezes maior do que quem está dentro de um carro. Além do fato de que, sem capacete, esse número aumenta 60 vezes.

 

Esses são só alguns dos dados que mostram a importância de se tomar um cuidado extra ao pilotar uma mota. Principalmente, cuidando com a velocidade e o capacete. Por isso, iremos explicar quais são os pontos centrais ao escolher o seu capacete.

Frequência de uso

Devido o valor mais baixo comparado ao carro, muitos brasileiros possuem carro e moto em suas casas. Por isso, alguns usam a motocicleta apenas aos finais de semana, enquanto outros a utilizam todos os dias.

No entanto, em todas os casos você deve observar o desgaste do capacete. Apesar de seu prazo de validade de 03 anos, talvez seja necessário fazer a sua troca antes.

Segurança

Quanto melhor o capacete, mais seguro estará. Portanto, não economize ao escolher o seu modelos. Certifique-se de que ele é aprovado o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e evite os capacetes abertos, pois deixam o rosto exposto.

Visibilidade em dias frios e chuvosos

Para uma melhor visibilidade, confira se o seu capacete possui “pinlock”. A tecnologia é uma película colocada na viseira que faz a manutenção para que o pilota tenha 100% da visão em dias de chuvosos, de frio, neblina ou com a respiração do piloto.

Lembre-se sempre que o uso do capacete é mais do que uma precaução, é uma exigência do artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que diz que:

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor

I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

É infração gravíssima, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir. Cabe ainda medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação.

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