Ao ser aprovado no exame de legislação é necessário que o aluno pague o DAE – EXPEDIÇÃO DE LICENÇA DE APRENDIZAGEM (LADV) indispensável para as aulas práticas.
REPROVADO no Exame de Legislação:
**Importante: Conforme a resolução 168, Art 22. do CONTRAN o aluno reprovado deverá aguardar 15 dias de interstício para fazer um novo exame.
O aluno deverá comparecer na Rede Rezende com um novo DAE Exame de Legislação pago ( este DAE pode ser retirado na Rede Rezende e deve ser pago no banco) e pagar pelo serviço de remarcação de um novo exame. Os procedimentos são os mesmos acima para a primeira prova de legislação.
*Fica de responsabilidade do aluno atualizar sempre seus dados nos registros da Auto Escola para futuros contatos.